Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EurIco G. Dutra. Clemente Mariani. Guilherme da Silveira. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 946, de 3 de Dezembro de 1949Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de um crédito especial de Cr$ 600.000,00, para pagamento de auxílios concedidos pela Lei nº 577, de 22 de dezembro de 1948.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 946, de 3 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 946
- Ano
- 1949
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