Art. 2 - A proposta de que trata o artigo anterior será instruída com informação relativa à localização, à safra e às condições de qualidade do produto.
Parágrafo único - Visando ao bom desempenho da gerência dos estoques, serão doados, preferencialmente, os produtos com maior risco de perda de qualidade, cabendo à CONAB efetuar a reclassificação por ocasião da lavratura do termo de entrega.