Art. 3 - As despesas relativas ao transporte dos produtos doados, ao porto em que forem colocados à disposição dos governos interessados até seu destino final, correrão à conta destes.
Lei nº 9.461, de 13 de Junho de 1997Ementa Autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos, nas condições que menciona.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.461, de 13 de Junho de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.461
- Ano
- 1997
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