Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Arlindo Porto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.461, de 13 de Junho de 1997Ementa Autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos, nas condições que menciona.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.461, de 13 de Junho de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.461
- Ano
- 1997
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