Art. 14 - Os Corpos e Quadros de Oficiais, previstos na Lei nº 9.247, de 26 de dezembro de 1995, serão considerados extintos após o cumprimento do estatuído. no parágrafo único do art. 18 desta Lei.
Lei nº 9.519, de 26 de Novembro de 1997Ementa Dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 9.519, de 26 de Novembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.519
- Ano
- 1997
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