Art. 15 - O Quadro de Capelães Navais é regido, no que não confrontar com esta Lei, pela lei específica, que dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.
Lei nº 9.519, de 26 de Novembro de 1997Ementa Dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha.
Legislacao
Art. 15 do Lei nº 9.519, de 26 de Novembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.519
- Ano
- 1997
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