Art. 7 - Os Oficiais do Corpo Auxiliar da Marinha exercerão cargos técnico-administrativos que visem às atividades de apoio técnico o às atividades gerenciais e administrativas em geral.
§ 1º - Os Oficiais do Quadro Técnico e do Quadro de Capelães Navais são ordenados em uma escala hierárquica constituída pelos postos de Primeiro-Tenente a Capitão-de-Mar-e-Guerra, e dos Quadros Auxiliares da Armada e de Fuzileiros Navais, pelos postos de Segundo-Tenente a Capitão-Tenente.
§ 2º - Ingressarão no Quadro Técnico os candidatos civis e militares graduados nas habilitações requeridas pelo Serviço Naval, aprovados em processo seletivo, Curso de Formação e Estágio de Aplicação de Oficiais e, por transferência, após seleção pela Comissão de Promoções de Oficiais, os Capitães-Tenentes dos Quadros Auxiliares da Armada e de Fuzileiros Navais, com curso superior, e os Capitães-Tenentes dos Quadros Complementares.
§ 3º - Ingressarão nos Quadros Auxiliares da Armada e de Fuzileiros Navais as Praças da Marinha, com segundo grau completo, aprovadas em concurso de admissão, Curso de Formação e Estágio de Aplicação de Oficiais.
§ 4º - Ingressarão no Quadro de Capitães Navais os candidatos aprovados em processo seletivo, Curso de Formação e Estágio de Aplicação de Oficiais.