Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 8 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.526, de 8 de Dezembro de 1997Ementa Dispõe sobre recursos não reclamados correspondentes às contas de depósitos não recadastrados, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 9.526, de 8 de Dezembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.526
- Ano
- 1997
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