Art. 1 - Fica criado o Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC, de natureza contábil, vinculado ao Ministério do Planejamento e Orçamento e gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a finalidade de prover recursos para garantir o risco das operações de financiamentos realizadas pelo BNDES e pela Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, diretamente ou por intermédio de instituições financeiras repassadoras, destinadas a:
I - microempresas e empresas de pequeno porte, cuja receita operacional bruta anual não ultrapasse R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais);
II - médias empresas, cuja receita operacional líquida anual não ultrapasse R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), e que seja exportadoras ou fabricantes de insumos que integrem o processo produtivo, ou de montagem e de embalagem de mercadorias destinadas à exportação.
§ 1º - O provimento de recursos de que trata o caput deste artigo será concedido para garantir o risco das operações de financiamento para:
I - o aumento da competitividade, por meio da implantação, expansão, modernização ou relocalização;
II - a produção destinada à exportação.
§ 2º - Os critérios de apuração de receita anual, de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, serão fixados em decreto.