Art. 2 - O patrimônio inicial do FGPC será constituído mediante a transferência de quarenta por cento dos recursos atribuídos à União por força do art. 2º da Medida Provisória nº 1.597, de 10 de novembro de 1997.
Lei nº 9.531, de 10 de Dezembro de 1997Ementa Cria o Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.531, de 10 de Dezembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.531
- Ano
- 1997
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