Art. 3 - Constituem recursos do FGPC:
I - as comissões cobradas por conta da garantia de provimento de seus recursos;
II - o resultado das aplicações financeiras dos recursos;
III - a recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele providos;
IV - a reversão de saldo não aplicados;
V - outros recursos destinados pelo Poder Público.
§ 1º - O saldo positivo apurado em cada exercício financeiro será transferido para o exercício seguinte, a crédito do FGPC.
§ 2º - As disponibilidades financeiras do FGPC serão aplicadas no BNDES, que garantirá a mesma taxa de remuneração de suas disponibilidades.