Art. 8 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias, contado a partir da data de sua publicação.
Lei nº 9.601, de 21 de Janeiro de 1998Ementa Dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 9.601, de 21 de Janeiro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.601
- Ano
- 1998
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