Art. 3 - No Exercício da autorização contida no art. 1º desta Lei, poderá o Poder Executivo obrigar o Tesouro Nacional, como fiador e principal pagador da quantia mutuada e seus acessórios e praticar todos os atos julgados necessários ao aludido fim.
Lei nº 963, de 8 de Dezembro de 1949Ementa Autoriza o Tesouro Nacional a garantir empréstimo a ser contraído pela Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco com o International Bank for Reconstruction and Development.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 963, de 8 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 963
- Ano
- 1949
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