Art. 45 - Até que sejam aprovadas as estruturas regimentais dos órgãos essenciais da Presidência da República e dos Ministérios Civis, de que trata o art. 32, são mantidas as estruturas, as competências, inclusive as transferidas, e atribuições, denominação das unidades e a especificação dos respectivos cargos, vigentes em 27 de junho de 1995.
Lei nº 9.649, de 27 de Maio de 1998Ementa Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 45 do Lei nº 9.649, de 27 de Maio de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.649
- Ano
- 1998
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