Art. 50 - A receita decorrente da liberação das garantias prestadas pela União, na forma dos termos do Plano Brasileiro de Financiamento 1992, aprovados pelas Resoluções do Senado Federal, nºs 98, de 23 de dezembro de 1992 e 90, de 4 de novembro de 1993, será destinada, exclusivamente, à amortização, juros e outros encargos da dívida pública mobiliária federal, de responsabilidade do Tesouro Nacional. DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DA UNIÃO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Lei nº 9.692, de 27 de Julho de 1998Ementa Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1999 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 50 do Lei nº 9.692, de 27 de Julho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.692
- Ano
- 1998
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