Art. 49 - A emissão de títulos da dívida pública federal externa será limitada a atender a despesas com a amortização, inclusive o refinanciamento, os juros e outros encargos da dívida, interna ou externa, de responsabilidade direta ou indireta do Tesouro Nacional.
Lei nº 9.692, de 27 de Julho de 1998Ementa Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1999 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 49 do Lei nº 9.692, de 27 de Julho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.692
- Ano
- 1998
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