Art. 3 - Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.
Lei nº 9.696, de 1º de Setembro de 1998Ementa Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.696, de 1º de Setembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.696
- Ano
- 1998
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.