Art. 4 - São criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Educação Física.
Lei nº 9.696, de 1º de Setembro de 1998Ementa Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.696, de 1º de Setembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.696
- Ano
- 1998
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