Art. 5 - São criados no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde os seguintes cargos: 34 (trinta e quatro) professores catedráticos padrão O (F. M. B. H. - C. M.) para o curso médico da Faculdade de Medicina de Belo Horizonte 34 (trinta e quatro) professores catedráticos, padrão O (F. M. U. R. - C. M.) para o curso médico da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife; 7 (sete) professôres catedráticos, padrão O (F. M. - U. R. - C. O.) para o curso odontológico da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife; 7 (sete) professôres catedráticos padrão O - (F. M. - U. R - C. F.) para o curso farmacêutico da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife; 36 (trinta e seis) professôres catedráticos padrão O ( E. E. - U. R.) para a Escola de Engenharia da Universidade do Recife.
Lei nº 976, de 17 de Dezembro de 1949Ementa Federaliza a Faculdade de Medicina de Belo Horizonte, a Faculdade de Medicina do Recife e a Escola de Engenharia do Recife.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 976, de 17 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 976
- Ano
- 1949
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