Art. 6 - São criadas no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde as seguintes funções gratificadas: para a Faculdade de Medicina de Belo Horizonte, 1 (um) diretor F. G. - 3 (F. M. B. H.) 1 (um) secretário FG-5 (F. M. B. H.) e 1 (um) chefe de portaria FG-7 (F. M. B. H.) para a Faculdade de Medicina da Universidade do Recife e cursos anexos de Odontologia e Farmácia (um) diretor FG-3 (F. M. - U. R.) 1 (um) secretário FG-5 (F. M. - U. R.) e 1 (um) chefe de portaria FG-7 (F. M. - U. R.) para a Escola de Engenharia da Universidade do Recife, 1 (um) diretor FG-3 (E. E. - U. R.) 1 (um) secretário FG-5 (E. E. - U. R.) e 1 (um) chefe de portaria FG-7 (E. E. - U. R.).
Parágrafo único - Essas funções gratificadas poderão ser exercidas por funcionários ou extranumerários designados pela autoridade competente.