Art. 7 - Para atender a despesa decorrente da presente lei é o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde os seguintes créditos:
I - suplementar de Cr$11.571.680,00 (onze milhões quinhentos e setenta e um mil seiscentos e oitenta cruzeiros) à Verba 3 - Serviços e Encargos, consignação I, Diversos subconsignação 06 - Auxílios - Contribuições e subvenções inciso 03 - Subvenções, 04 - Departamento de Administração 05 - Divisão de Orçamento alínea (h) Custeio das atividades dos orgãos integrantes da Universidade do Recife de acôrdo com o Decreto-lei nº 9.388, de 20 de junho de 1946, sendo: Cr$ Para pessoal ................................................................................................ 7.294.680,00 Para material ................................................................................................ 4.200.000,00 Para outros encargos .................................................................................... 77.000,00 11.571.680,00
II - Especial de Cr$10.259.480,00 (dez milhões duzentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e oitenta cruzeiros) destinado a Faculdade de Medicina de Belo Horizonte sendo: Cr$ Para pessoal ................................................................................................ 4.928.480,00 Para material ................................................................................................ 5.269.000,00 Para outros encargos .................................................................................... 62.000,00 10.259.480,00