Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 9.774, de 21 de Dezembro de 1998Ementa Altera a Lei n. 7652, de 3 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre o Registro da Propriedade Marítima.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.774, de 21 de Dezembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.774
- Ano
- 1998
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