Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Sérgio Turra Luiz Carlos Bresser Pereira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.775, de 21 de Dezembro de 1998Ementa Altera dispositivos da Lei n. 9620, de 2 de abril de 1998, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.775, de 21 de Dezembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.775
- Ano
- 1998
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