Art. 3 - São vedadas as redistribuições dos cargos de que trata esta Lei para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
Lei nº 9.775, de 21 de Dezembro de 1998Ementa Altera dispositivos da Lei n. 9620, de 2 de abril de 1998, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.775, de 21 de Dezembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.775
- Ano
- 1998
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