Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor especificado.
Lei nº 9.802, de 30 de Junho de 1999Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 22.069.388.000,00 para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.802, de 30 de Junho de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.802
- Ano
- 1999
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