Art. 9 - Na definição de programas setoriais de desenvolvimento, será considerado o impacto regional das medidas a serem adotadas, levando-se em conta, prioritariamente, a capacidade de geração de empregos e os efeitos sobre o meio ambiente.
Lei nº 9.808, de 20 de Julho de 1999Ementa Define diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 9.808, de 20 de Julho de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.808
- Ano
- 1999
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