Art. 73 - Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no Siafi no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
Lei nº 9.811, de 28 de Julho de 1999Ementa Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2000 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 73 do Lei nº 9.811, de 28 de Julho de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.811
- Ano
- 1999
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