Art. 74 - Todos os atos e fatos relativos a pagamento ou transferência de recursos financeiros para outra esfera de governo ou entidade privada, registrados no Siafi, conterão obrigatoriamente referência ao programa de trabalho correspondente ao respectivo crédito orçamentário no detalhamento existente na lei orçamentária.
§ 1º - A Secretaria do Tesouro Nacional elaborará consolidação, até 1° de janeiro de 2000, de todas as modificações ocorridas no plano de contas, na tabela de eventos e no manual do Siafi, atualizando-a bimestralmente no próprio sistema.
§ 2º - (VETADO)