Art. 95 - O Poder Executivo publicará e distribuirá síntese da proposta e da lei orçamentária, também em meio magnético, em linguagem clara e acessível ao cidadão em geral, autorizando sua reprodução, incluindo o demonstrativo previsto no art. 7º, § 3º, inciso XXIX.
Lei nº 9.811, de 28 de Julho de 1999Ementa Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2000 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 95 do Lei nº 9.811, de 28 de Julho de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.811
- Ano
- 1999
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