Art. 96 - O projeto de lei orçamentária para 2000 poderá prover recursos para a execução da Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997, que autoriza o Governo Federal a dar apoio financeiro aos Municípios que instituírem programas de renda mínima associados à educação, bem como para promoção da Educação Ambiental, nos termos do disposto no inciso VI do § 1º do art. 225 da Constituição Federal.
Lei nº 9.811, de 28 de Julho de 1999Ementa Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2000 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 96 do Lei nº 9.811, de 28 de Julho de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.811
- Ano
- 1999
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.