Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 1.830-1, de 29 de junho de 1999.
Lei nº 9.813, de 23 de Agosto de 1999Ementa Acresce parágrafo ao art. 12 da Lei nº 7.738, de 9 de março de 1989, que baixa normas complementares para execução da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.813, de 23 de Agosto de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.813
- Ano
- 1999
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