Art. 3 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.856-7, de 29 de junho de 1999.
Lei nº 9.821, de 23 de Agosto de 1999Ementa Altera dispositivos das Leis nºs 5.972, de 11 de dezembro de 1973, e 9.636, de 15 de maio de 1998, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.821, de 23 de Agosto de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.821
- Ano
- 1999
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