Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 9.821, de 23 de Agosto de 1999Ementa Altera dispositivos das Leis nºs 5.972, de 11 de dezembro de 1973, e 9.636, de 15 de maio de 1998, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.821, de 23 de Agosto de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.821
- Ano
- 1999
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