Art. 8 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 26 de outubro de 1999; 178° da Independência e 111° da República Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.846, de 26 de Outubro de 1999Ementa Estabelece critérios para a concessão de empréstimo, pela União, aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao ressarcimento parcial das perdas decorrentes da aplicação da Lei nº 9424, de 24 de dezembro de 1996.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 9.846, de 26 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.846
- Ano
- 1999
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