Art. 2 - O art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com o créscimo do seguinte inciso XVIII: “XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.”
Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999Ementa Altera dispositivos da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, que regula o art 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.854
- Ano
- 1999
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