Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G.DUTRA Guilherme da Silveira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 986, de 20 de Dezembro de 1949Ementa Dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 24 da Lei nº 154 de 25 de novembro de 1947.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 986, de 20 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 986
- Ano
- 1949
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