Art. 6 - O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.
Parágrafo único - As informações serão prestadas no prazo de trinta dias contado do recebimento do pedido.
Legislacao
Art. 6 - O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.
Parágrafo único - As informações serão prestadas no prazo de trinta dias contado do recebimento do pedido.
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