Art. 7 - Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
§ 1º - (VETADO)
§ 2º - O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.