Art. 10 - Continuam a produzir efeitos os atos com base na Medida Provisória nº 1.890-66, de 24 de setembro de 1999, e nas suas antecessoras.
Lei nº 9.870, de 23 de Novembro de 1999Ementa Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 9.870, de 23 de Novembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.870
- Ano
- 1999
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.