Art. 7 - D. As entidades mantenedoras de instituições de ensino superior, com finalidade lucrativa, ainda que de natureza civil, deverão elaborar, em cada exercício social, demonstrações financeiras atestadas por profissionais competentes."
Lei nº 9.870, de 23 de Novembro de 1999Ementa Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 9.870, de 23 de Novembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.870
- Ano
- 1999
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