Art. 2 - O estabelecimento de ensino deverá divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato o valor apurado na forma do art. 1º e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino.
Parágrafo único - (VETADO)