Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.871-26, de 24 de setembro de 1999.
Lei nº 9.874, de 23 de Novembro de 1999Ementa Altera dispositivos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.874, de 23 de Novembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.874
- Ano
- 1999
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