Art. 10 - Fica prorrogado, até 1º de março de 2000, o prazo de que trata o art. 4° da Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991.
Lei nº 9.959, de 27 de Janeiro de 2000Ementa Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 9.959, de 27 de Janeiro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.959
- Ano
- 2000
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