Art. 13 - Ficam revogados:
I - a partir de 1° de janeiro de 2000, os §§ 5° e 6° do art. 72 da Lei n° 8.981, de 1995, e o § 2° do art. 1° da Lei n° 9.481, de 13 de agosto de 1997, introduzido pelo art. 11 da Medida Provisória n° 1.990-26, de 14 de dezembro de 1999.
II - a Medida Provisória no 2005-3, de 14 de dezembro de 1999. Congresso Nacional, em 27 de janeiro de 2000; 149º da Independência e 112º da República. DEPUTADO HERÁCLITO FORTES Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211