Art. 5 - Aplicar-se à pessoa jurídica incorporada o disposto no art. 21 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e no § 1º art. 1 da Lei n° 9.430, de 1996, salvo nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estivessem sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Lei nº 9.959, de 27 de Janeiro de 2000Ementa Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 9.959, de 27 de Janeiro de 2000
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.959
- Ano
- 2000
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