Art. 2 - Destina-se o objeto desta doação que, ficará gravado com cláusula de inalienabilidade, a contribuir para o desenvolvimento dos objetivos estatutários da Sociedade donatária.
Lei nº 9.963, de 23 de Março de 2000Ementa Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica à Sociedade de Assistência aos Cegos de Fortaleza.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.963, de 23 de Março de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.963
- Ano
- 2000
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