Art. 2 - São criados os seguintes quantitativos de cargos de Juiz relacionados nos Tribunais de que trata o art. 1°:
I - nove, na 1° Região;
II - quatro, na 2° Região;
III - quatro, na 4° Região;
IV - cinco, na 5° Região.
Legislacao
Art. 2 - São criados os seguintes quantitativos de cargos de Juiz relacionados nos Tribunais de que trata o art. 1°:
I - nove, na 1° Região;
II - quatro, na 2° Região;
III - quatro, na 4° Região;
IV - cinco, na 5° Região.
Jurisprudencia — em breve
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