Art. 2 - A partir de 1º de maio de 1997, até 30 de abril de 1998, o salário mínimo será de R$120,00 (cento e vinte reais).
Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,00 (quatro reais) e seu valor horário a R$0,54 (cinqüenta e quatro centavos).