Art. 1 - A produção de cloro pelo processo de eletrólise em todo o território nacional sujeita-se às normas estabelecidas nesta Lei.
Lei nº 9.976, de 3 de Julho de 2000Ementa Dispõe sobre a produção de cloro e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.976, de 3 de Julho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.976
- Ano
- 2000
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