Art. 3 - Os prêmios de jogos de bingo obtidos de acordo com a Lei n° 9.615, de 1998, e não reclamados, bem como as multas aplicadas em decorrência do descumprimento do disposto no Capítulo IX do mesmo diploma legal, constituirão recursos do INDEP.
Lei nº 9.981, de 14 de Julho de 2000Ementa Altera dispositivos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.981, de 14 de Julho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.981
- Ano
- 2000
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